Nosso Estatuto

INTERGRUPO VIRTUAL CAFÉ ABSTINENTE

ESTATUTO

 

  Versão proposta novembro de 2022. Revisão iniciada em agosto 2024 e finalizada em agosto de 2025

SUMÁRIO

 

ARTIGO I – DO NOME, NÚMERO DE REGISTRO NA REGIÃO VIRTUAL E SITE                                     02

ARTIGO II – DO PROPÓSITO                                                                                            02

ARTIGO III – DO PROGRAMA                                                                                           02

ARTIGO IV – DA DEFINIÇAO DE GRUPO E INTERGRUPO EM CCA                                                  07

ARTIGO V – DA COMPOSIÇÃO DO INTERGRUPO E REUNIÕES REGULARES                                      09

ARTIGO VI - DAS REUNIÕES ADMINISTRATIVAS                                                                     10

ARTIGO VII - DAS ELEIÇÕES, TEMPO DE PERMANÊNCIA NOS ENCARGOS E VACÂNCIA                        12

ARTIGO VIII – DOS ENCARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES                                                               12

ARTIGO IX – DOS REQUISITOS PARA AS CANDIDATURAS                                                           16

ARTIGO X - DAS FONTES DE RECURSOS E DAS DESPESAS                                                          19

ARTIGO XI - DOS COMITÊS                                                                                              20

ARTIGO XII – DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO                                                                           21

ARTIGO XIII – DA DISSOLUÇÃO DO INTERGRUPO VIRTUAL CAFÉ ABSTINENTE                                   21

 

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ARTIGO I - DO NOME, NÚMERO DE REGISTRO NA REGIÃO VIRTUAL E SITE

 

Sob a denominação INTERGRUPO VIRTUAL CAFÉ ABSTINENTE fica constituído um corpo de serviço devidamente registrado na Região Virtual de OA (Overeaters Anonymous), sob a numeração 09666 e tem por endereço eletrônico www.cafeabstinente.com.br

 

 

ARTIGO II - DO PROPÓSITO

O propósito primordial do Intergrupo Virtual Café Abstinente é levar a mensagem de recuperação àqueles com o problema do comer compulsivo, através da prática dos Doze Passos e Doze Tradições de Comedores Compulsivos Anônimos, guiado pelos Doze Conceitos de serviço de CCA, para servir e representar as reuniões afiliadas a esse Intergrupo.

 

ARTIGO III - DO PROGRAMA

 

O Intergrupo Virtual Café Abstinente segue o Programa de Doze Passos, Doze Tradições e Doze Conceitos de CCA, advindo de Alcoólicos Anônimos, com o seguinte conteúdo:

 

a) OS DOZE PASSOS DE COMEDORES COMPULSIVOS ANÔNIMOS:

 

1. Primeiro Passo: Admitimos que éramos impotentes perante a comida - que tínhamos perdido o domínio de nossas vidas (Principio espiritual: Honestidade).

2. Segundo Passo: Viemos a acreditar que um Poder superior a nós mesmos poderia devolver-nos à sanidade (Princípio espiritual: Esperança).

3. Terceiro Passo: Decidimos entregar nossa vontade e nossa vida aos cuidados de Deus, na forma em que o concebíamos (Princípio espiritual: Fé).

4. Quarto Passo: Fizemos minucioso e destemido inventário moral de nós mesmos. (Princípio espiritual: Coragem).

5. Quinto Passo: Admitimos perante Deus, perante nós mesmos e perante outro ser humano a exata natureza de nossas falhas (Princípio espiritual: Integridade).

6. Sexto Passo: Prontificamo-nos inteiramente a deixar que Deus removesse todos esses defeitos de caráter (Princípio espiritual: Boa Vontade).

 

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7. Sétimo Passo: Humildemente rogamos a Ele que nos livrasse das nossas imperfeições (Princípio espiritual: Humildade).

 

8. Oitavo Passo: Fizemos uma relação de todas as pessoas que tínhamos prejudicado e nos dispusemos a reparar os danos a elas causados (Princípio espiritual: Autodisciplina).

 

9. Nono Passo: Fizemos reparações diretas dos danos causados a tais pessoas, sempre que possível, salvo quando fazê-lo significasse prejudicá-las ou a outrem (Princípio espiritual: Amor).

 

10. Décimo Passo: Continuamos fazendo o inventário pessoal e quando estávamos errados nós o admitimos prontamente (Princípio espiritual: Perseverança).

 

11. Décimo Primeiro Passo: Procuramos, por meio da prece e da meditação, melhorar nosso contato consciente com Deus na forma em que O concebíamos, rogando apenas o conhecimento de sua vontade em relação a nós e forças para realizar essa vontade (Princípio espiritual: Espiritualidade).

 

12. Décimo Segundo Passo: Tendo experimentado um despertar espiritual graças a estes passos, procuramos transmitir esta mensagem aos comedores compulsivos e pôr em prática estes princípios em todas as nossas atividades (Princípio espiritual: Serviço).

 

b) AS DOZE TRADIÇÕES DE COMEDORES COMPULSIVOS ANÔNIMOS:

 

1. Primeira Tradição: Nosso bem-estar comum deve estar em primeiro lugar; a recuperação individual depende da unidade de CCA. (Princípio espiritual: Unidade)

2. Segunda Tradição: Somente uma autoridade preside, em última análise, o nosso propósito comum - um Deus amantíssimo que se manifesta em nossa consciência coletiva. Nossos líderes são apenas servidores de confiança, não governam. (Princípio espiritual: Confiança)

3. Terceira Tradição: Para ser membro de CCA, o único requisito é o desejo de parar de comer compulsivamente. (Princípio espiritual: Identidade)

 

 

 

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 4. Quarta Tradição: Cada grupo deve ser autônomo, salvo em assuntos que digam respeito a outros grupos ou a CCA em seu conjunto. (Princípio espiritual: Autonomia)

 

5. Quinta Tradição: Cada grupo é animado por um único propósito primordial - o de transmitir sua mensagem ao comedor compulsivo que ainda sofre. (Princípio espiritual: Objetivo)

 

6. Sexta Tradição: Nenhum grupo de CCA deverá jamais sancionar, financiar ou emprestar o nome CCA a qualquer sociedade parecida ou empreendimento alheio à Irmandade, a fim de que problemas de dinheiro, propriedade e prestígio não nos afastem do nosso objetivo primordial. (Princípio espiritual: Solidariedade)

 

 7. Sétima Tradição: Todos os grupos de CCA deverão ser absolutamente autossuficientes, rejeitando quaisquer doações de fora. (Princípio espiritual: Responsabilidade)

 

8. Oitava Tradição: Comedores Compulsivos Anônimos deverá manter-se sempre nãoprofissional, embora nossos centros de serviço possam contratar funcionários especializados. (Princípio espiritual: Irmandade)

 

9. Nona Tradição: CCA jamais deverá organizar-se como tal; podemos, porém, criar juntas ou comitês de serviço diretamente responsáveis perante aqueles a quem prestam serviços. (Princípio espiritual: Estrutura)

 

10. Décima Tradição: Comedores Compulsivos Anônimos não opina sobre questões alheias à Irmandade; portanto, o nome de CCA jamais deverá aparecer em controvérsias públicas. (Princípio espiritual: Neutralidade)

 

11. Décima Primeira Tradição: Nossa política de relações públicas baseia-se na atração em vez da promoção; cabe-nos sempre preservar o anonimato pessoal em jornais, no rádio, em filmes, na televisão e em outros meios públicos de comunicação. (Princípio espiritual: Anonimato)

 

12. Décima Segunda Tradição: O anonimato é o alicerce espiritual das nossas tradições, lembrando-nos sempre da necessidade de colocar os princípios antes das personalidades. (Princípio espiritual: Espiritualidade)

 

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c) Os Doze Conceitos de Serviço de Comedores Compulsivos Anônimos:

 

1. Primeiro Conceito: A responsabilidade e a autoridade finais pelos serviços mundiais de CCA residem na consciência coletiva de toda a Irmandade. (Princípio espiritual: Unidade)

 

2. Segundo Conceito: Os grupos de CCA delegaram à Conferência de Serviço Mundial a manutenção ativa de nossos Serviços mundiais. Assim, a Conferência de Serviço Mundial é a voz, autoridade e consciência efetiva de CCA como um todo. (Princípio espiritual: Consciência)

 

3. Terceiro Conceito: O direito de decisão, baseado na confiança, torna possível uma liderança efetiva. (Princípio espiritual: Confiança)

 

4. Quarto Conceito: O direito de participação assegura a todos igualdade de oportunidades no processo de tomada de decisões. (Princípio espiritual: Igualdade)

 

5. Quinto Conceito: Os indivíduos têm o direito de apelação e petição a fim de assegurar que suas opiniões e queixas pessoais sejam cuidadosamente consideradas. (Princípio espiritual: Consideração)

 

6. Sexto Conceito: A Conferência de Serviço Mundial confiou à Junta de Custódios a responsabilidade principal pela administração de Comedores Compulsivos Anônimos. (Princípio espiritual: Responsabilidade)

 

7. Sétimo Conceito: A Junta de Custódios tem direitos e responsabilidades a ela conferidos pelo Estatuto de Overeaters Anonymous subparte A. Os direitos e responsabilidades da Conferência de Serviço Mundial são a ela conferidos por tradição e pelo Estatuto de Overeaters Anonymous subparte B. (Princípio espiritual: Equilíbrio)

 

8. Oitavo Conceito: A Junta de Custódios delegou ao seu Comitê Executivo a responsabilidade de administrar o Escritório de Serviço Mundial. (Princípio espiritual: Delegação)

 

 

 

 

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9. Nono Conceito: Competentes servidores de confiança escolhidos por métodos confiáveis e apropriados são indispensáveis para o funcionamento eficaz do serviço em todos os níveis. (Princípio espiritual: Habilidade)

 

10. Décimo Conceito: A responsabilidade pelo serviço é equilibrada por cuidadosa definição das atribuições do serviço. E, dessa forma, evita-se a duplicação de esforços. (Princípio espiritual: Clareza)

 

11. Décimo Primeiro Conceito: O Escritório de Serviço Mundial deve sempre ser administrado pelos custódios com o auxílio dos melhores comitês permanentes, equipes executivas e consultores. (Princípio espiritual: Humildade)

 

12. Décimo Segundo Conceito: O fundamento espiritual do serviço em CCA garante que: (Princípio espiritual: Diretrizes)

a) Os comitês ou juntas de serviço de CCA nunca se tornem sede de perigosa riqueza ou poder (Princípio espiritual: Generosidade);

b) Fundos operacionais suficientes acrescidos de uma ampla reserva sejam o prudente princípio financeiro de CCA (Princípio espiritual: Realismo);

c) Nenhum membro de CCA seja colocado em posição de autoridade irrestrita (Princípio espiritual: Representação);

d) Todas as decisões importantes sejam tomadas depois de discussão, votação e, sempre que possível, por unanimidade (Princípio espiritual: Diálogo);

e) Nenhuma ação de serviço seja pessoalmente punitiva ou incite a controvérsia pública (Princípio espiritual: Compaixão);

f) Nenhum comitê ou junta de serviço de CCA execute qualquer ato de governo e cada um deles permaneça sempre democrático em pensamento e ação (Princípio espiritual: Respeito).

A permissão para usar os Doze Passos, as Doze Tradições e os Doze Conceitos de Alcoólicos Anônimos para adaptação foi concedida por A. A. World Services, inc.

 

 

 

 

 

 

 

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ARTIGO IV - DA DEFINIÇÃO DE GRUPO E INTERGRUPO EM CCA

Seção 1 - O Intergrupo Virtual Café Abstinente orienta-se pela definição e composição de Grupo de CCA contida no Estatuto de OA, Subparte B, Artigo V, Seções 1 e 2:

1- Definição de Grupo: A - Um grupo de Comedores Compulsivos Anônimos é definido em conformidade com os pontos a seguir enumerados:

a) Como um grupo, reúne-se para praticar os Doze Passos e as Doze Tradições de Comedores Compulsivos Anônimos, guiados pelos Doze Conceitos de Serviço de OA.

b) Todos os que desejam parar de comer compulsivamente são bem-vindos ao grupo.

c) Nenhum membro é obrigado a praticar quaisquer ações a fim de permanecer como um membro ou ter uma voz (compartilhar em uma reunião).

d) Como um grupo, não têm nenhuma afiliação além de Comedores Compulsivos Anônimos.

e) Afiliou-se como um Grupo Comedores Compulsivos Anônimos, registrando-se no Escritório Mundial de Serviço.

2 – Composição do Grupo:

a) Um grupo pode ser formado, conforme estabelecido no Artigo V, Seção 1, por duas ou mais pessoas reunidas, desde que seja:

1) no mesmo local físico (terrestre);

2) por meio de alguma forma de dispositivo eletrônico (virtual); ou 3) ambos.

b) Os grupos compõem os intergrupos e quadros de serviço previstos nos artigos VI e VIII deste Estatuto Social.

c) Um grupo pode afiliar-se a apenas um intergrupo ou conselho de serviço. No entanto, os grupos também podem participar nas atividades (incluindo votação) de outro corpo de serviço (Intergrupo, Conselho de Serviço Nacional, Conselho de Serviço Linguístico, Região) com a permissão do corpo de serviço em questão.

Observação: A Junta Nacional é outro corpo de serviço. Fica a critério de cada grupo filiar-se ou não.

 

Seção 2 - O Intergrupo Virtual Café Abstinente orienta-se pela definição e composição de Intergrupo de CCA contida no Estatuto de OA, Subparte B, Artigo VI, Seções 1 e 2:

 

1 – Definição: Um intergrupo deve ser um corpo de serviço devidamente registrado. Para os fins deste documento, um corpo de serviço é definido como uma entidade de serviço que fornece serviços além do nível do grupo. Os serviços fornecidos pelo IGV              

 

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Café Abstinente são: manutenção da sala de reuniões na plataforma Zoom, manter um site com dados atualizados fornecidos pelos grupos sobre suas reuniões e horários; manter um grupo de WhatsApp para os servidores dos grupos (com avisos inerentes ao serviço);manter uma conta para receber as contribuições da sétima tradição e fazer os pagamentos necessários à manutenção da sala, compra de literatura e folhetos para sorteio em eventos (que devem ser solicitadas com antecedência em uma reunião de serviço deste Intergrupo); envio de um representante aos eventos de serviço e o repasse de uma porcentagem das contribuições para a Junccab. (Aprovado 15/06/25)

 

2 – Composição do Intergrupo:

a) Dois ou mais grupos podem formar um intergrupo com o propósito de servir e representar os grupos dos quais são compostos e agir como guardiões dos Doze Passos, Doze Tradições e Doze Conceitos de Serviço OA.

b) Um intergrupo terrestre é composto principalmente de grupos dentro de sua região, ou grupos dentro de sua proximidade geográfica.

c) Um intergrupo virtual é composto principalmente de grupos virtuais.

 

d) Um grupo terrestre pode se afiliar a um intergrupo virtual e um grupo virtual pode se afiliar a um intergrupo terrestre com a permissão do intergrupo em questão.

 

e) Cada estado/província pode ter pelo menos um intergrupo. Em um estado/província com apenas um grupo, esse grupo pode funcionar como um intergrupo.

 

Seção 3 – Funções do intergrupo Conforme disposto no Manual de CCA para Membros, Grupos e Órgãos de Serviço, no Capítulo: “Como funciona um intergrupo ou uma junta de serviços”, tópico 2: “Quais são as funções de um intergrupo ou uma junta de serviços?”, as funções do Intergrupo Virtual Café Abstinente são:

- Atuar como guardiões dos Doze Passos, das Doze Tradições e dos Doze Conceitos de Serviço de CCA, conforme especificado no Estatuto de CCA: Bylaws of Overeaters Anonymous, Inc.:

- Criar e manter um website onde constem: a apresentação de CCA, as 15 perguntas de autodiagnostico; os 12 passos, 12 tradições e 12 conceitos de CCA; os horários das reuniões dos grupos; informações fornecidas pelos grupos como temas específicos, eventos em dias especiais, divulgação da literatura aprovada por CCA e link atualizado do website da Junccab para aquisição de literatura: dados da conta bancária para recebimento de contribuições da Sétima Tradição; eventos de serviço e de recuperação no Brasil, links úteis, e uma área para servidores dos grupos com roteiros sugeridos que os grupos podem adaptar respeitando os passos, tradições e conceitos. (Aprovado 15/06/25)

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- Manter informações sobre as reuniões de CCA no site e responder e-mails .

- Patrocinar e organizar oficinas, maratonas e outros eventos especiais com o objetivo de instruir, informar e ajudar membros a fortalecerem sua recuperação individual, uma vez que tudo em CCA começa com ela;

- Publicar informativos regularmente nos grupos de whatsapp e no site para manter os grupos informados a respeito de futuros eventos de CCA, e oferecer outras informações necessárias, além de contribuir além de contribuir com informações do IGV para constarem nos boletins da Junta Nacional. aprovado em 20/07/2025.

- Atender as solicitações de informação pública feita por meios de comunicação, providenciar anúncios ou programas sobre CCA em rádios ou TV em espaço destinado a utilidade pública e disponibilizar oradores de CCA para outras organizações;

- Manter contato com profissionais de saúde em assuntos relacionados a CCA;

- Criar um procedimento para que os grupos consigam oradores de CCA abstinentes;

- Ajudar a encontrar padrinhos para novos membros;

- Enviar representante às assembleias regionais e delegado à reunião de serviço anual de CCA, à Conferência de Serviço Mundial (WSBC).

- Manter um escritório físico ou virtual, caso seja necessário e os grupos possam sustentá-lo financeiramente. (Mantido em 20/07/2025.)

- Atualmente, o Intergrupo Virtual Café Abstinente também recebe e administra a 7a tradição para os grupos afiliados . (Aprovada em 20/07/25).

- Observação: Não mantemos estoque de literatura por sermos on line, e este estoque é mantido no Brasil pela Junccab. (aprovado em 20/07/2025).

 

ARTIGO V – DA COMPOSIÇÃO DO INTERGRUPO E REUNIÕES REGULARES

 

Seção 1 - O Intergrupo Virtual Café Abstinente atualmente conta com 15 (catorze) grupos individuais afiliados, que realizam reuniões semanais de recuperação, preferivelmente, com servidores vinculados ao intergrupo, e cada grupo é registrado, na condição de Grupo Individual, em Overeaters Anonymous, conforme suas diretrizes.

Seção 2 - As reuniões são realizadas no aplicativo Zoom, na sala do Intergrupo Virtual Café Abstinente e os prestadores de serviço são designados Anfitrião (Host) e Co-anfitrião (Co host). A sala do Zoom é compartilhada através de rateio com o Intergrupo Serenidade.

 

 

 

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ARTIGO VI - DAS REUNIÕES ADMINISTRATIVAS

 

Seção 1 - Periodicidade e divulgação

 

1. As reuniões administrativas do Intergrupo Virtual Café Abstinente acontecem na mesma sala do aplicativo Zoom onde são realizadas as reuniões regulares, sendo a data definida pela consciência coletiva do Intergrupo e amplamente divulgada no grupo de serviço no WhatsApp.

 

2. A divulgação dessas reuniões fica disponível é divulgada por meio do aplicativo whatsapp no grupo dos Servidores das reuniões do IGVCA.

 

Seção 2 - Comunicados e pautas das reuniões administrativas

1. A data e a pauta das reuniões administrativas serão divulgadas, previamente, aos membros do Intergrupo Virtual Café Abstinente, pelo(a) Secretário(a) na lista de serviço do WhatsApp.

 

2. A pauta será preparada pelo(a) Coordenador(a), em conjunto com o Secretário(a), de acordo com as sugestões dos membros que prestam serviço no Intergrupo Virtual Café Abstinente.

 

Seção 3 - Formato da reunião administrativa

 

1.Coordenação das Reuniões administrativas - As reuniões serão coordenadas pelo(a) Coordenador(a) do Intergrupo Virtual Café Abstinente. Se o(a) Coordenador(a) estiver indisponível será substituído pelo(a) Vice coordenador(a) e, na ausência deste(a), pelo(a) Secretário(a).

 

 

 

Seção 4 - Quórum Para a realização das reuniões administrativas e votação de propostas: serão necessárias a presença de 4 RGs dos Grupos mais duas pessoas da coordenação do Intergrupo Virtual Café Abstinente (Texto aprovado 18/5/2025)

 

 

 

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Seção 5 – Da votação

O Quarto Conceito de Serviço de CCA (Igualdade), determina que: “O direito de participação assegura a todos igualdade de oportunidades no processo de tomada de decisões”, e esclarece que: “Essa participação pode ser direta, via discussão e votação no nível local, ou poderá ser indireta, confiando num delegado eleito ou custódio para participar em outras reuniões de órgãos de serviço, tais como intergrupos, juntas de serviço, assembleias regionais, Conferência de Serviço Mundial e em reuniões da Junta de Custódios. (…) Qualquer membro pode participar como visitante, mas não terá, automaticamente, o direito de votar numa reunião de serviço. Nas reuniões de consciência coletiva, todos os membros de CCA tem o direito de estar presentes e participar, mas poderá haver regras básicas ou estatutos definindo quem pode ou não pode votar. (…) Na maioria das reuniões de intergrupo, a votação fica restrita aos representantes de grupo, coordenadores de comitê e membros do comitê executivo.” Dessa forma, fica definido pelo Estatuto do Intergrupo Virtual Café Abstinente, que:

 

1. As votações serão conduzidas pelo(a) Coordenador(a) ou seu(sua) substituto(a);

2. O voto é aberto;

3. Apenas os(as) servidores(as) do Intergrupo Virtual Café Abstinente, efetivamente em prestação de serviço e os representantes dos Grupos de Recuperação (1 representante por grupo) têm o direito a voto;

4. Os demais membros presentes são bem-vindos, com direito a voz, porém sem direito a voto;

5. Para cada proposta da pauta que requisite votação, haverá 3 (três) oportunidades para a defesa e 3 (três) outras para oposição, com duração de 2 minutos para explanação. O(a) vice secretário(a), ou na sua ausência, outro servidor designado realizará a contagem do tempo;

6. A unanimidade será a meta para a nossa consciência de grupo, caso não seja possível, será implementada a regra da maioria de 2/3 do quórum presente no momento da votação;

7. Em casos em que a votação se aproxime do empate, a pauta poderá ser adiada para que se possa debater ou esclarecer melhor o assunto em questão, e trazida novamente em reunião posterior.

Seção 6 - Votações que precisem ser realizadas fora da reunião administrativa podem ser feitas no grupo de servidores do WhatsApp, por e-mail ou através de votação eletrônica

 

 

 

 

 

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ARTIGO VII - DAS ELEIÇÕES, TEMPO DE PERMANÊNCIA NOS ENCARGOS E VACÂNCIA

Seção 1 - As eleições ocorrem no mês de março e os membros assumem a prestação de serviço no mês seguinte.

Seção 2 - Os(as) candidatos(as) podem lançar suas candidaturas até o dia da eleição e deverão receber no mínimo 2/3 dos votos para serem eleitos(as).

Seção 3 - Os(as) candidatos(as) não necessitam estar presentes no momento da eleição. Podem enviar a defesa de suas candidaturas para a lista de e-mails e do WhatsApp e o(a) coordenador(a) lerá a proposta para todos no momento propício, ou enviar um representante à reunião de eleição.

Seção 4 - Qualquer mudança será decidida pela consciência coletiva com a necessidade de no mínimo 2/3 dos votos.

Seção 5 – O tempo de permanência nos encargos do IGV é de 12 (doze) meses, podendo o(a) servidor(a) ser reeleito(a) por mais um mandato. O encargo de Delegado(a) também tem mandato 12 (doze) meses, podendo também, o(a) servidor(a) ser reeleito(a) por mais um mandato.

Seção 6 – Em caso de vacância de encargo, o(a) Coordenador(a) consultará os membros do Intergrupo para que o encargo seja preenchido até as próximas eleições. Não havendo disponibilidade por parte de servidor (a) algum, o encargo permanecerá em vacância até o próximo pleito.

 

ARTIGO VIII - DOS ENCARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES O Intergrupo Virtual Café Abstinente conta, atualmente, com 13 (treze) encargos eletivos, ; (um) não eletivo e apenas os(as) servidores(as), efetivamente em serviço, devem estar presentes na lista de comunicação do WhatsApp e/ou dos e-mails.

A – São 7 (sete) os encargos da Coordenação:

Seção 1- COORDENADOR(A)

1. Coordenar as atividades do IGV;

2. Ter sob sua responsabilidade o funcionamento tranquilo e livre de obstáculos, para que o Intergrupo efetive o objetivo para o qual foi formado: transmitir a mensagem de Comedores Compulsivos Anônimos, assegurando o cumprimento da 5ª Tradição;

3. Ajudar a solucionar as possíveis controvérsias entre os membros;

4. Zelar pelo bem-estar do Intergrupo respeitando os 36 princípios espirituais da Irmandade;

5. Administrar os processos de tomada de decisão do IGV, computando os votos e indicando o resultado;

6. Construir a pauta das reuniões administrativas, atendendo às demandas do IGV;

7. Coordenar as Reuniões Administrativas;

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8.Votar apenas em caso de empate, ou votar quando o voto for individual e secreto;

9. Estabelecer comunicação com demais instâncias, a exemplo de OA, Região Virtual, JUNCCAB, dentre outras.

10. Realizar visitas aos grupos filiados.

 

Seção 2 – VICE COORDENADOR(A)

1. Trabalhar em consonância com o(a) Coordenador(a), auxiliando-o(a) na execução das tarefas;

2. Substituir o(a) Coordenador(a), em caso de necessidade.

 

Seção 3 - SECRETÁRIO(A)

1.Trabalhar em estreita colaboração com o(a) Coordenador(a);

2. Substituir o(a) Coordenador(a), no impedimento do(a) Vice Coordenador(a);

3. Divulgar os avisos para os membros do IGV;

4. Registrar e publicar a pauta da reunião administrativa construída, em conjunto, com o(a) Coordenador(a) na lista do WhatsApp, para conhecimento de todos(as);

5. Confeccionar as atas das reuniões administrativas;

6. Providenciar para que todas as decisões da consciência coletiva do Intergrupo sejam arquivadas e disponibilizadas, quando necessário;

7. Enviar comunicações e/ou solicitações do Intergrupo às demais instâncias, a exemplo de OA, Região Virtual, JUNCCAB, dentre outras.

8. Certificar-se de que a Região Virtual e a JUNCCAB saibam de quaisquer mudanças de horários e dias das reuniões, bem como outras informações a respeito do Intergrupo.

 

Seção 4 –VICE-SECRETÁRIO(A)

1. Trabalhar em consonância com o(a) Secretário(a), auxiliando-o(a) na execução das tarefas;

2. Substituir o(a) Secretário(a), em caso de necessidade.

 

Seção 5 - TESOUREIRO(A)

1. Abrir uma conta bancária (poupança), conjunta ou não, para o recolhimento das contribuições oriundas da 7ª Tradição.

2. Realizar os pagamentos das despesas do Intergrupo e realizar as contribuições aos demais órgãos de Serviço Mundial de CCA, respeitando a determinação da consciência coletiva.

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3. Enviar, mensalmente, um relatório financeiro, claro e simples, descrevendo as entradas e saídas, bem como o saldo e a reserva prudente, porventura existentes, para o e-mail do Intergrupo Virtual Café Abstinente, bem como para a Lista de serviço do Whatsapp.

4. Apresentar o referido relatório na reunião administrativa.

5. De acordo com os 12 conceitos de CCA, quem estiver servindo neste encargo jamais será responsabilizado ou pessoalmente punido por eventos bancários acima de seu controle, como por exemplo: bloqueio de contas sem aviso prévio ou “congelamento de contas” pelo banco central, bem como taxas e eventos ministrados pelos governantes do país. (Aprovado em 20/07/25).

 

Seção 6 – VICE TESOUREIRO(A)

1.Trabalhar em consonância com o(a) Tesoureiro(a), auxiliando-o(a) na execução das tarefas;

2. Representar a tesouraria na ausência do(a) Tesoureiro(a).

 

Seção 7 - DELEGADO(A)

 

1. Comparecer às WSBC, representando os membros do IGV;

2. Inteirar-se das decisões e orientações deste fórum;

3. Apresentar um relatório das ações e os assuntos discutidos;

4. Servir de elo entre o IGV e WSO;

5. Comprometer-se com o serviço nos comitês do WSO por um ano.

 

B – São 6 (seis) os demais encargos eletivos:

 

Seção 08 - RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DOS(AS) RECÉM-CHEGADOS(AS) por e-mail;

1. Enviar, através do e-mail ccacafeabstinente@gmail.com, aos(às) recém chegados(as), registrados nos relatórios das reuniões regulares, a “carta de boas-vindas”, com o link: https://www.cafeabstinente.com.br.

 

Seção 09 - RESPONSÁVEL PELAS RESPOSTAS AOS E-MAILS

1. Responder aos e-mails enviados através do FORMULÁRIO DO SITE para o endereço eletrônico ccacafeabstinente@gmail.com.

 

 

Seção 10 - RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DA SALA DO ZOOM

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1. Cuidar da manutenção/configuração e atualizações da sala do Zoom;

2. Participar da atualização das senhas e da alteração das configurações, conforme a decisão da consciência coletiva dos Intergrupos Café Abstinente, CCA Online e do Grupo Serenidade;

3. Manter o Intergrupo Virtual Café Abstinente informado acerca destas alterações.

 

Seção 11 - RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO SITE E DAS REDES SOCIAIS DO IGV

1. Manter atualizado o site http://www.cafeabstinente.com.br, de acordo com as deliberações da consciência coletiva informada do Intergrupo Virtual Café Abstinente.

 

Seção 12 - RESPONSÁVEL PELO TREINAMENTO DE NOVOS(AS) SERVIDORES:

 

1. Treinar novos(as) servidores(a) sobre o uso das ferramentas do aplicativo Zoom e sobre como conduzir/coordenar uma reunião, confecção do relatório e contagem do tempo;

2. Adicionar o(a) companheiro(a) já treinado à lista de serviço do WhatsApp do Intergrupo Virtual Café Abstinente;

 

Seção 13 - REPRESENTANTE REGIONAL

 

1. Representar o Intergrupo Virtual Café Abstinente nas Assembleias das Regiões as quais o Intergrupo estiver vinculado (Região Virtual e/ou Região 8) e Assembleias da Junccab;

2. Inteirar-se das decisões e orientações destes fóruns;

3. Apresentar um relatório de suas ações e os assuntos discutidos;

 

C – O Intergrupo Virtual Café Abstinente conta com 1 (um) encargo não eletivo:

Seção 14 – PRESTADORES DE SERVIÇO EM REUNIÕES REGULARES

1. Servir nas reuniões regulares estando apto(a) para as seguintes atribuições:

a) uso do microfone;

b) postagem do roteiro no chat ou tela compartilhada;

c) contagem do tempo;

d) recepção do(as) recém-chegados(as)

e) confecção do relatório da reunião.

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f) atenção às funções de segurança da sala: habilitar sala de espera, dar permissão de entrada aos que já frequentam, verificar antes os que tenham nome desconhecido naquele horário, verificar a configuração de microfones mutados ara quem entra na sala, e saber fechar os microfones e vídeos, assim como as demais providencias em caso de invasão. retirar o indivíduo da sala no caso de postar vídeos indevidos ao contexto do CCA, bem como postagens no chat fora do contexto CCA (Sem negociação). (texto aprovado em 18/05/2025).

 

2. Antes do início das reuniões, os prestadores de serviço presentes decidirão entre si quem exercerá cada função referente aos itens a), b), c), d), e) e f).

Obs: A decisão de atribuir função de contagem de tempo à membros que não sejam servidores, é de responsabilidade do Grupo de Recuperação e deverá ser debatida e votada pela consciência coletiva do próprio Grupo.

 

ARTIGO IX - DOS REQUISITOS PARA AS CANDIDATURAS

O Intergrupo Virtual Café Abstinente em consonância com os 12 Conceitos de CCA – princípios espirituais para todos que prestam serviço – estabelece os seguintes requisitos para as candidaturas aos seus encargos:

Seção 1 - COORDENADOR(A)

1. Ter familiaridade e estar trabalhando o Programa de 12 Passos, 12 Tradições e 12 Conceitos de CCA;

2. Ter conhecimento e prática da Literatura de CCA;

3. Estar abstinente, no mínimo, há 3 (três) meses;

4. Ter trabalhado, no mínimo uma vez, o Quarto Passo;

5. Ter no mínimo 1 (um) ano de prestação de serviço a nível de grupo.

6. Ter no mínimo 1 (um) ano de prestação de serviço acima de nível de grupo no Intergrupo Virtual Café Abstinente.

7. Restrição: não ter encargos em outro IGV

Seção 2 – VICE COORDENADOR(A)

1.Ter familiaridade e estar trabalhando o Programa de 12 Passos, 12 Tradições e 12 Conceitos de CCA;

2. Ter conhecimento e prática da Literatura de CCA;

3. Estar abstinente, no mínimo, há 3 (três) meses;

4. Ter trabalhado, no mínimo uma vez, o Quarto Passo;

5. Ter no mínimo 1 (um) ano de prestação de serviço a nível de grupo.

6. Restrição: não ter encargos em outro IGV

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Seção 3 - SECRETÁRIO(A)

1.Ter familiaridade e estar trabalhando o Programa de 12 Passos, 12 Tradições e 12 Conceitos de CCA;

2. Ter conhecimento e prática da Literatura de CCA;

3. Estar, preferivelmente, abstinente, há 3 (três) meses;

4. Ter no mínimo 1 (um) ano de prestação de serviço a nível de grupo.

 

Seção 4 – VICE SECRETÁRIO(A)

1. Ter familiaridade e estar trabalhando o Programa de 12 Passos, 12 Tradições e 12 Conceitos de CCA;

2. Ter conhecimento e prática da Literatura de CCA;

3. Estar, preferivelmente, abstinente, há 3 (três) meses; 17

4. Ter no mínimo 1 (um) ano de prestação de serviço a nível de grupo.

 

Seção 5 - TESOUREIRO(A)

1.Ter familiaridade e estar trabalhando o Programa de 12 Passos, 12 Tradições e 12 Conceitos de CCA;

2. Ter conhecimento e prática da Literatura de CCA;

3. Estar abstinente, no mínimo, há 3 (três) meses;

4. Ter no mínimo 1 (um) ano de prestação de serviço a nível de grupo;

5. Ter conhecimentos mínimos sobre assuntos financeiros;

6. Não ter impedimento no seu CPF para abrir uma conta bancária com o objetivo de receber as contribuições do IGV CAFÉ ABSTINENTE;

7. Fornecer o RG, CPF, endereço residencial;

8. Residir no Brasil.

9. Não ter encargos em outro IGV

 

Seção 6 – VICE TESOUREIRO(A)

1. Ter familiaridade e estar trabalhando o Programa de 12 Passos, 12 Tradições e 12 Conceitos de CCA;

2. Ter conhecimento e prática da Literatura de CCA;

3. Estar abstinente, no mínimo, há 3 (três) meses;

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4. Ter no mínimo 1 (um) ano de prestação de serviço a nível de grupo;

5. Ter conhecimentos mínimos sobre assuntos financeiros.

6. Não ter impedimento no seu CPF para substituir o(a) Tesoureiro(a), quando da vacância do encargo;

7. Fornecer o RG, CPF, endereço residencial;

8. Residir no Brasil.

 

Seção 7 - DELEGADO(A)

1. Ter familiaridade e estar trabalhando o Programa de 12 Passos, 12 Tradições e 12 Conceitos de CCA;

2. Ter conhecimento e prática da Literatura de CCA;

3. Estar abstinente, no mínimo, há 1(um) ano;

4. Ter no mínimo 2 (dois) anos de prestação de serviço a nível de grupo;

5. Ter no mínimo 2 (dois) anos de prestação de serviço acima do nível do grupo;

6. Ter conhecimento da língua inglesa;

7. Comprometer-se a apresentar o relatório de cada evento.

 

Seção 8 - RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DOS(AS) RECÉM-CHEGADOS(AS)

1. Ter ciência do Programa de 12 Passos, 12 Tradições e 12 Conceitos de CCA;

2. Ter conhecimento básico de informática.

 

Seção 09 - RESPONSÁVEL PELAS RESPOSTAS AOS E-MAILS

1. Ter ciência do Programa de 12 Passos, 12 Tradições e 12 Conceitos de CCA;

2. Ter conhecimento básico de informática.

 

Seção 10 - RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DA SALA DO ZOOM

1. Ter ciência do Programa de 12 Passos, 12 Tradições e 12 Conceitos de CCA;

2. Ter conhecimentos de informática;

3. Ter habilidade com a Plataforma Zoom.

 

 

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Seção 11 - RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO SITE E DAS REDES SOCIAIS DO IGV

1. Ter ciência do Programa de 12 Passos, 12 Tradições e 12 Conceitos de CCA;

2. Ter conhecimentos de informática;

3. Ter habilidade com confecção e manutenção de websites e redes sociais.

 

Seção 12 - RESPONSÁVEL PELO TREINAMENTO DE NOVOS(AS) PRESTADORES DE SERVIÇO.

 

1. Ter ciência do Programa de 12 Passos, 12 Tradições e 12 Conceitos de CCA;

2. Ter no mínimo 1 (um) ano de prestação de serviço a nível de grupo;

3. Ter conhecimentos de informática;

4. Ter conhecimento das ferramentas e habilidades com a plataforma Zoom.

 

Seção 13 - REPRESENTANTE REGIONAL

1. Ter familiaridade com o Programa de 12 Passos, 12 Tradições e 12 Conceitos de CCA;

2. Ter conhecimento e prática da Literatura de CCA;

3. Estar abstinente, no mínimo, há 6 (seis) meses;

4. Ter no mínimo 1 (um) ano de prestação de serviço no Intergrupo Virtual Café Abstinente; 5. Comprometer-se a apresentar o relatório de cada evento.

 

Seção 15 – PRESTADORES(AS) DE SERVIÇO EM REUNIÕES REGULARES

1. Ter ciência do Programa de 12 Passos, 12 Tradições e 12 Conceitos de CCA;

2. Ter passado pelo treinamento, pela plataforma Zoom, nas seguintes atribuições: uso do microfone; postagem do roteiro no chat ou tela compartilhada; contagem do tempo; recepção do(as) recém-chegados(as) e confecção do relatório da reunião, saber fazer a segurança da sala.

 

ARTIGO X - DAS FONTES DE RECURSOS E DAS DESPESAS

 

De acordo com a Sétima Tradição “Todos os grupos de CCA deverão ser absolutamente autossuficientes, rejeitando quaisquer doações de fora.”

O Intergrupo Virtual Café Abstinente prima por seguir esta Tradição, por sermos autossustentados através de nossas próprias contribuições.

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Seção 1 – As fontes de recursos do Intergrupo Virtual Café Abstinente são as contribuições realizadas por membros de CCA através dos meios disponibilizados no website do Intergrupo www.cafeabstinente.com.br. Atualmente as contribuições são recebidas via PIX, depósito bancário ou transferência bancária para a conta bancária da(o) Tesoureira(o).

 

Seção 2 – As despesas do Intergrupo Virtual Café Abstinente são:

1. Plataforma Zoom;

2. Website;

3. Envio de representantes para eventos, a exemplo das Assembleias da Junccab, da Região Virtual e da Convenção e Assembleia Nacionais de CCA;

2.3.1 - No caso das Assembleias (evento de serviço) será enviado um representante do IGV; o custeio dos RGs dos grupos filiados ao IGV estará condicionado ao montante financeiro em caixa na época do evento.

2.3.2 No caso dos Eventos de Recuperação (Convenções e Retiros) o IGV poderá custear 2 inscrições (Um RIGV mais um sorteado). A ajuda de custo para passagens será avaliada de acordo com os fundos em caixa na época do evento.

2.3.2.1 Podem se inscrever para o sorteio servidores dos grupos ou da coordenação do IGV que estejam prestando serviço há pelo menos 6 meses e com consistência.

4. Realização de eventos como estudos de literaturas especificas a exemplo do folheto Apadrinhando através dos 12 passos, Aniversário de CCA, aniversário dos grupos, Dia da Unidade, Dia de Experimentar a Abstinência, e outros.

5. Aquisição de literatura para sorteio nos eventos (os grupos devem solicitar em reunião de serviço do IGVCA no mês anterior ao evento).

6. Divulgação, a exemplo de impulsionamento nas redes sociais;

7. Despesas do(a) Delegado(a) na Conferência Mundial –WSBC.

 

ARTIGO XI - DOS COMITÊS

Seção 1 - O Intergrupo Virtual Café Abstinente poderá criar tantos comitês quantos forem necessários para alcançar seus objetivos, de forma mais eficiente, tendo por referência a Nona Tradição, cujo texto assevera: “CCA jamais deverá organizar-se como tal; podemos, porém, criar juntas ou comitês de serviço diretamente responsáveis perante aqueles a quem prestam serviços”. Obs.: (...) “organizar-se como tal” refere-se ao texto da Oitava Tradição que nos lembra que CCA deverá manter-se não profissional.

Seção 2 – Atualmente, o Intergrupo Virtual Café Abstinente possui os seguintes comitês:

1. Comitê de Estatuto e Regimento;

Seção 3 – São objetivos deste comitê: 1. Comitê de Estatuto e Regimento - realizar a revisão periódica do Estatuto e a construção do Regimento Interno do Intergrupo;

Seção 4 – Estrutura de serviço dos comitês:

1. Qualquer servidor(a) pode prestar serviço nos Comitês, sem a necessidade de passar por processo eletivo;

2. O(a) Coordenador(a) é escolhido pelos próprios integrantes do Comitê;

3. O tempo de permanência nos Comitês é de 6 (seis) meses, podendo o(a) servidor(a) permanecer por mais 2 (dois) períodos similares.

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Seção 5 – Quando da inexistência de servidores(as) o comitê fica desativado.

Seção 6 – O comitê poderá ser permanentemente desativado quando sua existência não se fizer mais necessária, por exemplo, após a realização de um evento específico organizado por um comitê, e/ou conforme decidido pela consciência coletiva em reunião administrativa do Intergrupo Virtual Café Abstinente.

 

 

 

ARTIGO XII - DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

Seção 1 - A alteração do Estatuto do Intergrupo Virtual Café Abstinente poderá ocorrer a qualquer momento, após a determinação da consciência coletiva esclarecida e maioria de 2/3 dos votos.

 

Seção 2 - Alterações nos Passos, Tradições e Conceitos só podem ser realizadas de acordo com os Estatutos da OA, Inc., Subparte B, Artigo XIV, Seção 1.

 

ARTIGO XIII - DA DISSOLUÇÃO DO INTERGRUPO VIRTUAL CAFÉ ABSTINENTE Em caso de dissolução do Intergrupo Virtual Café Abstinente, o Escritório de Serviço Mundial – WSO (Word Service Office) e os Corpos de Serviço aos quais o Intergrupo esteja vinculado, tais como Junccab, Região Virtual e ou Região 8 deverão ser comunicados através de correspondência simples, por e-mail